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De Segunda à Sexta das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h
Rua 7 de Setembro, s/n, Centro, Marianópolis do Tocantins/TO, CEP: 77675-000
Prefeitura Municipal de Marianópolis © 2026.

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Produtores rurais e proprietários devem ficar atentos às novas regras da Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 e ao prazo que segue até 30 de setembro.

Teve início nesta segunda-feira, 10 de agosto de 2026, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. Os contribuintes — pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural em 1º de janeiro de 2026 — têm até o dia 30 de setembro de 2026 para transmitirem suas declarações sem a incidência de penalidades.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 21 de julho de 2026, que estabelece as regras para este ano, a DITR traz atualizações importantes quanto à elaboração e transmissão:
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alerta que a não apresentação da DITR no prazo legal sujeitará o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido (não podendo ser inferior a R$ 50,00).
Para o correto preenchimento da declaração, os produtores rurais devem consultar os valores apurados do Valor da Terra Nua (VTN) dos municípios onde se localizam seus imóveis rurais:
Organize seus documentos com antecedência, acesse rfb.gov.br para baixar o programa ou acessar o DITR Web e evite multas!
Produtores rurais e proprietários devem ficar atentos às novas regras da Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 e ao prazo que segue até 30 de setembro.

Teve início nesta segunda-feira, 10 de agosto de 2026, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026. Os contribuintes — pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural em 1º de janeiro de 2026 — têm até o dia 30 de setembro de 2026 para transmitirem suas declarações sem a incidência de penalidades.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 21 de julho de 2026, que estabelece as regras para este ano, a DITR traz atualizações importantes quanto à elaboração e transmissão:
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil alerta que a não apresentação da DITR no prazo legal sujeitará o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido (não podendo ser inferior a R$ 50,00).
Para o correto preenchimento da declaração, os produtores rurais devem consultar os valores apurados do Valor da Terra Nua (VTN) dos municípios onde se localizam seus imóveis rurais:
Organize seus documentos com antecedência, acesse rfb.gov.br para baixar o programa ou acessar o DITR Web e evite multas!